REGULAMENTO SORTEIO INTERCÂMBIO PARA MALTA “SENIOR EXPLORER EM MALTA"

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1. SORTEIO DE INTERCÂMBIO PARA MALTA


O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar o Sorteio “SENIOR EXPLORER EM MALTA”, que constitui uma premiação de duas semanas de intercâmbio pela EC Malta com intuito de gerar base de clientes e prospectar vendas, devendo-se observar as condições adiante do presente Regulamento da Campanha.

 

Este Sorteio será realizado pela Unidade de Negócios EXPERIMENTO INTERCÂMBIO CULTURAL pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10760260/0008-95, com sede na Rua Catequese, 227, 12º andar, Bairro jardim, Santo André/SP, CEP 09090-401, ora denominadas como (“REALIZADORA”) e tem caráter exclusivamente gratuito, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem como direito ou serviço da(s) REALIZADORA, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao quanto aqui disposto.

 

1.1. Objetivo da Sorteio: Promover o lançamento do programa Senior Explorer, estimular a geração de base de clientes por meio do de preenchimento de um formulário específico e prospectar vendas futuras deste novo programa. O sorteio se destina à homens e mulheres a partir dos 50 (cinquenta) anos de idade ou mais, que estejam interessados em vivenciar a experiência do intercâmbio em Malta. É importante observar que a participação está sujeita às condições detalhadas da campanha, que estão disponíveis a todos os interessados. Todas as informações fornecidas pelos participantes serão tratadas de acordo com a legislação vigente sobre proteção de dados. 

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1.2. Resumo Geral desta Campanha: 

Período da Campanha:
InícioFim
DiaMêsAnoDiaMêsAno
29SETEMBRO202401OUTUBRO2024
Período Embarque do ganhador:Até o mês de dezembro de 2025, somente em meses de baixa temporada, nos quais o programa “EC Escapes”* é oferecido, sendo estes os meses de abril, maio, outubro e novembro. A disponibilidade de datas estará sujeita à confirmação, conforme as condições e vagas disponíveis para cada período.

*O EC Escapes é um programa de aulas de inglês, especialmente desenvolvidas para indivíduos maduros que desejam se conectar com o mundo por meio de passeios guiados, visitas a pontos turísticos, aventuras culinárias, atividades sociais e gastronômicas

Realização do Sorteio:O Sorteio será realizado no dia 1º (primeiro) de outubro de 2024, às 18:30, no Stand da Experimento Intercâmbio Cultural, durante a feira de Longevidade, realizada no Anhembi

Divulgação dos Resultados:Até 5 dias (cinco) dias após o encerramento do Período de Participação da Campanha.

Entrega do(s) prêmio(s):O ganhador do sorteio tem um prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data da divulgação do resultado para definir o período em que fará o intercâmbio sorteado, desde que respeite a antecedência mínima e demais condições gerais da campanha.   A definição do período estará sujeita à disponibilidade de vagas e datas do programa, e qualquer alteração solicitada após esse prazo estará sujeita a análise e aprovação da realizadora, podendo ser negada ou autorizada mediante o pagamento de custos adicionais pelo ganhador.

Premiação:
1 (um) intercâmbio para uma pessoa com 50 (cinquenta) anos de idade ou mais, de 2 (duas) semanas em Malta pela EC Malta para o programa “Escapes”. O prêmio inclui passagem aérea em classe econômica, seguro viagem e 2 (duas) semanas de acomodação em quarto duplo em hospedagem designada pela organizadora. Despesas adicionais, como traslados, alimentação, passeios extras e quaisquer outros custos não mencionados, serão de responsabilidade do ganhador.“NÃO PERCA A CHANCE DE VIVER UMA EXPERIÊNCIA INESQUECÍVEL: CONCORRA A UM INTERCÂMBIO SENIOR EXPLORER EM MALTA”

O ganhador será a pessoa sorteada que cumprir os requisitos exigidos para participar do programa. A pessoa sorteada ganha:

1 (um) Bilhete aéreo de ida e volta do aeroporto Internacional de Guarulhos até Malta, no período pré-definido (de acordo com os critérios estabelecidos), em classe econômica, com direito a uma bagagem de 23kg.

2. Duas semanas de curso de inglês na Instituição EC Malta no programa “Escapes” (programação definida pela escola, sujeita a alteração sem aviso prévio) - O Programa consiste em 20 aulas de aprendizado do idioma Inglês + 6 sessões de atividades culturais por semana.

3. Duas semanas de acomodação em quarto duplo (o tipo de acomodação será definido pela Instituição parceira).

4 Seguro-viagem durante todo o programa de intercâmbio (Programa + trajetos de ida e retorno ao destino).

O prêmio (Carta Cortesia) será entregue ao ganhador em data e local a serem definidos pela REALIZADORA. A validade e condições de utilização seguirão conforme descrito no mesmo.

Serviços/ condições elegíveis: vide cláusula 2.2.

Serviços/ condições inelegíveis: vide cláusula 2.3 e seguintes.

Contestações de resultado: vide cláusula 3.15.
Público-Alvo:
O Sorteio SENIOR EXPLORER EM MALTA é destinado a homens e mulheres com 50 (cinquenta) anos de idade ou mais, devidamente inscritos no cadastro nacional de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF).

Condições Gerais:
1) Estarão elegíveis a ganhar o prêmio homens e mulheres com 50 anos de idade ou mais, que preencherem o formulário específico do sorteio corretamente dentro do período estabelecido nesta Campanha. Não poderão participar do sorteio funcionários da REALIZADORA, assim como seus parentes de primeiro grau (pais, filhos, enteados e cônjuges/companheiros), não poderão participar do sorteio.

2) Os Participantes que, ao decorrer da Campanha, se tornem inelegíveis, diante de todos os termos e condições elencadas nesta Campanha, perdem automaticamente o direito à premiação.

3) Os prêmios são pessoais e intransferíveis. O prêmio Carta Cortesia será entregue em nome da pessoa física participante, de acordo com os dados preenchidos no formulário. Não sendo permitido destinar e/ou transferir a premiação para outro usuário/pessoa. Em caso de falecimento do Participante o prêmio será cancelado automaticamente.

4) O prêmio não inclui despesas com alimentação, gastos pessoais, transportes, despesas com passaporte (se aplicável), visto (se aplicável), vacinas (se aplicável) e trechos aéreos internos no Brasil (se aplicável). Estão incluídas apenas as despesas descritas no Item 1.2.

Dúvidas:Para esclarecimentos de dúvidas, os Participantes poderão enviar mensagens para experimento@experimento.com.br

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2. MECÂNICA

2.1. O regulamento desta Campanha estará disponível em Regulamento - Longevidade - Experimento

2.2. Serviços/ condições elegíveis: Serão considerados elegíveis para o sorteio participantes com 50 (cinquenta) anos de idade ou mais na data do embarque. Serão considerados para o sorteio os formulários preenchidos no período da campanha mencionados no item 1.2 deste regulamento.  

2.3. Serviços/ condições inelegíveis: Não serão consideradas elegíveis pessoas com menos de 50 (cinquenta) anos de idade e/ou que tenham preenchido o formulário fora do prazo da campanha. Além disso, serão desclassificadas inscrições que contenham dados incorretos, incompletos, informações falsas ou qualquer tentativa de fraude. É responsabilidade do participante fornecer informações verdadeiras e completas para garantir a elegibilidade ao prêmio

2.3.1. Funcionários da Realizadora não podem participar do sorteio, assim como seus parentes de primeiro grau (pais, filhos, enteados e cônjuges/companheiros), não poderão participar do sorteio.

 

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1. A eventual informação falsa ou inverídica nos dados dos participantes em sua inscrição isentará a(s) REALIZADORA(S) de quaisquer responsabilidades civis ou de qualquer outra natureza, sendo o Participante desclassificado, conforme previsto no item 3.9 abaixo. A violação desta cláusula, bem como o fornecimento de declarações falsas, fará do Participante único responsável civil, criminal, administrativamente ou qualquer esfera que tenham repercussões suas declarações.

3.2. A premiação será feita pela REALIZADORA que terá total liberdade para escolher os fornecedores que farão a prestação de serviço do intercâmbio. Esses fornecedores poderão ser alterados, mediante prévia comunicação.


3.3. Eventuais despesas relacionadas à emissão de passaporte, vistos e/ou vacinas é de responsabilidade do ganhador do prêmio, sem qualquer ônus à REALIZADORA por eventuais negativas ou atraso dos órgãos competentes. É de responsabilidade do participante verificar a necessidade desses documentos e providenciá-los com a devida antecedência.


3.4. A REALIZADORA não será responsabilizada por casos fortuitos ou de força maior que possam ocasionar atrasos ou adiamentos dos serviços prestados, entretanto a REALIZADORA não medirá esforços para fornecedor todo o suporte necessário ao ganhador do prêmio.

3.5. O ganhador terá 90 dias para definir as datas que fará o intercâmbio, que precisará acontecer até dezembro de 2026.

3.5.1. O período escolhido para realizar o intercâmbio precisa ter uma antecedência mínima de 90 dias da data da confirmação

3.5.2. A definição do período estará sujeita à disponibilidade de vagas e datas do programa, e qualquer alteração solicitada após esse prazo estará sujeita a análise e aprovação da realizadora, podendo ser negada ou autorizada mediante o pagamento de custos adicionais pelo ganhador.

3.6. A elegibilidade na Campanha implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições presentes e sinalizadas neste regulamento pelos Participantes.

3.6.1. Ao participar desta Campanha e receber seus prêmios, o Participante automaticamente concordam com todos os termos e condições deste Regulamento.

3.7. Direito de imagem, nome e voz: ao participarem desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão autorizando automaticamente o uso, pela(s) REALIZADORA(S), de sua imagem, nome, e voz, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data fim desta Campanha, conforme indicado no campo “Período da Campanha”, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, além de declarar ser o responsável legal e/ou possuir autorização do responsável legal para publicação de fotos com menores de 18 (dezoito) anos, o que os Participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação desta Campanha e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa organizadora da Campanha. 

 

3.8. O Participante concorda que ao receber a premiação e aceitá-la, exclui-se do direito de reivindicações à(s) REALIZADORA(S), bem como também concorda em isentar esta e/ou qualquer empresa envolvida nesta Campanha, suas companhias coligadas, controladas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta Campanha de toda demanda administrativa ou ação judicial em decorrência de sua Participação ou em razão do recebimento e utilização de qualquer prêmio. 

 

3.8.1. No caso de ações judiciais em que a(s) REALIZADORA(S) seja(m) envolvida(s) o Participante requererá a exclusão do polo passivo daquelas, bem como colaborará para os esclarecimentos dos fatos, fornecendo à(s) REALIZADORA(S) todas as provas e evidências necessárias para defesa destas em juízo ou fora dele. Por fim, o Participante declara que a(s) REALIZADORA(S) poderá(ão) denunciar a lide (trazendo o Participante aos autos do processo) quando acionadas sem que o Participante conste no polo passivo da demanda.

3.9. As premiações desta Campanha: 

(i) será concedido ao Participante contemplado de forma pessoal e intransferível, inclusive aos seus sucessores e herdeiros, e serão habilitados diretamente no CPF (Cadastro da Pessoa Física) dos Participantes vencedores, não podendo ser transferidos, trocados ou substituídos. 

(ii) serão canceladas automaticamente na ocorrência de falecimento de algum dos Participantes. 


3.10. As imagens utilizadas nos materiais de comunicação e site desta Campanha são meramente ilustrativas.

3.11. A(s) REALIZADORA(S) não se responsabiliza(m) pelas inscrições, participações ou acessos que não se realizem por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a problemas:

(i) servidor;

(ii) transmissão de dados;

(iii) linhas telefônicas;

(iv) provedores de acesso;

(v) por falta de energia elétrica; ou, 

(vi) quaisquer outros motivos que configurem caso fortuito ou força maior.


3.12. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a Participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições da competição previstas. A exclusão do participante não o isentará de eventuais responsabilidades em qualquer esfera.


3.13. A(s) REALIZADORA(S) tratam os dados pessoais obtidos em nome do(s) prestador(es) de Serviços elegíveis, para fins exclusivos de execução desta Campanha, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, prevenção à fraude e exercício regular de direito em processo judicial ou administrativo. As atividades de tratamento de dados conduzidas pela(s) REALIZADORA(S) nesta Campanha estão disciplinadas na https://www.experimento.com.br/politica-de-privacidade 


3.14. Quaisquer casos omissos do presente Regulamento ou dúvidas suscitadas pelos Participantes serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação a(s) REALIZADORA(S), que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou responderá à questão suscitada.


3.15. A Campanha é instituída, por mera liberalidade, pela(s) REALIZADORA(S) em benefício de todos aqueles que preencham fielmente os requisitos e condições estabelecidas nesta Campanha.


3.16. Esta Campanha poderá ser prorrogada ou alterada pela(s) REALIZADORA(S), sem aviso prévio, a qualquer momento, com os quais concordam desde já os Participantes. 


3.17. Os participantes poderão realizar a contestação dos resultados dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de divulgação dos resultados pelo e-mail experimento@experimento.com.br 

A contestação, devidamente evidenciada, será analisada pela Diretoria de Governança e Compliance da(s) REALIZADORA(S) que por seu livre critério e de forma discricionária avaliará a pertinência do pleito, podendo aprovar ou não a solicitação.


3.17.1. Quaisquer questionamentos apresentados foram desse prazo não terão qualquer validade e não serão considerados pela(s) REALIZADORA(S).

3.18. Se por qualquer motivo não for possível conduzir esta Campanha conforme o planejado, a(s) REALIZADORA(S) poderá(ão) finalizá-la antecipadamente, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas aos Participantes. Os participantes serão comunicados sobre tal fato através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, sem prejuízo dos pontos e premiações já obtidas pelos participantes nos termos deste Regulamento, neste caso a Campanha ficará automaticamente encerrada, sem qualquer ônus para a(s) REALIZADORA(S), não sendo devida qualquer premiação posterior aos Participantes.


3.19. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste Regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela(s) REALIZADORA(S).

3.20. Em caso de dúvidas, o Participante deverá enviar um e-mail para o contato indicado no campo “Dúvidas”.


3.21. A participação desta Campanha serve como declaração que os Participantes leram, compreenderam e aceitaram integralmente todos os termos e condições deste Regulamento.


3.22. O(s) Participante(s) se compromete(m) a observar integralmente os termos e condições, ora previstos no Código de Conduta Ética, disponível na intranet ou no site da CVC Corp (https://static.cvccorp.com.br/codigodecondutaetica.pdf), tendo total conhecimento de que, a não observância das diretrizes estabelecidas no referido Código e Normativos relacionados, este(s) estará(ão) sujeito(s) a aplicação de sanções previstas no mesmo, conforme o nível de gravidade do ato praticado em desconformidade com que está estabelecido no referido documento, ora aplicado para toda(s) a(s) sua(s) Unidade(s) de Negócio(s).

3.23. Elege-se o foro da Comarca de Santo André/ SP, como o único competente para dirimir qualquer questão deste Regulamento.